E-Social / PGR

As informações sobre os riscos que os trabalhadores estão expostos, baseado principalmente no PGR e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT , bem como dados referentes ao monitoramento da saúde que deverão ser extraídos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Atestado de Saúde Ocupacional.

É muito importante que as empresas viabilizem os programas de gestão, realizem ou atualizem os treinamentos e verifiquem como estão os exames médicos ocupacionais, pois caso não estiverem adequados ficarão passíveis de multas automáticas.

Frisamos que esse projeto do governo não traz nenhuma novidade legal, tão somente fará com que as empresas demonstrem aos órgãos competentes se realmente estão cumprindo com a legislação vigente. Caso não estiverem serão penalizadas.

O e-Social solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações. No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente estará sujeito à fiscalização para apresentação dos documentos.

Para evitar multas é extremamente necessário que os setores envolvidos já estejam se adequando e para isso deverá ser realizado um diagnóstico na empresa para verificar se os dados estão adequados para o envio.

A ASSESEG tem uma equipe especializada para fazer a gestão do e-Social – SST da sua empresa.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO LTCAT PARA O E-SOCIAL?

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.

Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

Como o LTCAT interfere no e-Social?

Os eventos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.

Avaliando as informações exigidas pelo eSocial no evento S-2240, observa-se que os dados a serem informados sobre a exposição do trabalhador aos fatores de risco, deve ser conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial, assim o documento necessário para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial é o LTCAT.

Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.

O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?

Como vimos o LTCAT tem sua obrigatoriedade desde 1998, a qualquer empresa que tem empregados e caso esse documento não seja elaborado, a empresa estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei 8213/91.

Caso a empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, contrate a assessoria especializada da ASSESEG.

Como o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que alinhará todas as novas informações, realizando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao eSocial.

PGR – NR 01

Este serviço tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Levando em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais. O procedimento para elaborar este documento consiste em:

Visita INLOCO dos Técnicos de Segurança do Trabalho da ASSESEG em todas as unidades do cliente para levantamentos de riscos ocupacionais e emissão dos Programas, que contemplam:

  • Riscos Físicos: quantitativo de ruído, quantitativo de calor, quantitativo de frio, qualitativo de radiações ionizantes, qualitativo de radiações não ionizantes, entre outros;
  • Riscos Químicos: quantitativo de produtos químicos (higiene ocupacional);
  • Riscos Biológicos: qualitativo de riscos biológicos;
  • Riscos de Acidentes: avaliação das instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias entre outros;
  • Recomendações Gerais: Indicação de necessidade de treinamentos específicos, condições sanitárias, implantação de documentações legais em saúde ocupacional, entre outros;

Após execução destes procedimentos o documento é gerado e disponibilizado ao cliente em tempo real através de sistema de gestão de documentos.

PCMSO – NR 07

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do extinto MTbE/SSST, agora Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.

Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

Com base nas informações constantes no PGR, o médico do trabalho elabora PCMSO e podem coordenar os mesmos durante a vigência do contrato. O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Este documento indicará quais os exames e periodicidade de realização dos mesmos os quais os funcionários deverão realizar. Parte integrante deste documento é o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual relatará o histórico dos exames e das ações realizadas. Este é enviado ao fechamento do primeiro ano e anualmente.

ATUALIZADO EM 29/07/2022

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