O cenário atual das normas de segurança do trabalho está passando por um processo de desburocratização e modernização, já passamos por algumas mudanças em suas redações, entre elas a nova NR 18, a revogação da NR 02, a nova redação da NR 01, a introdução do PGR na NR 1, entre outros.
Desta vez, iremos abordar novamente a NR 01 – Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
As novas redações foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU, pelas portarias 6.730, que trata da NR 01, no dia 12/03/2020, 6734, que trata da NR 07, dia dia 13/03/2020 e 6735, que trata da NR 09, no dia 12/03/2020.
A ideia principal é a simplificação dos textos para tornar mais simples o entendimento dos empregados e também ocorrer a redução da burocracia. Vale ressaltar que as propostas apresentadas pelo governo tem um dos focos na redução de custo para as empresas.
NR 01 – Inclusão do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) – Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)
Esta NR que já havia passado por uma revisão recente no ano de 2019, teve seu texto atualizado e incluído o item 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, e seus subitens.
A norma deixa claro que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, este documento tem como objetivo contemplar e integrar os outros documentos, programas e planos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Ele pode ser implementado por unidade, setor ou atividade, sendo todas as suas diretrizes previstas na nova NR 1, desde processo de identificação de perigos e avaliações de riscos ocupacionais a disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Caso a empresa já seja certificada em algum sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, a renovação do PGR poderá ocorrer a cada dois ou três anos, desde que não haja mudanças no ambiente de trabalho. Antigamente o PPRA deveria ser renovado todo ano.
Esta medida trás um certo estimulo para as empresas que já adota boas práticas de saúde e segurança do trabalho.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A finalidade do PCMSO continua sendo a mesma, que é promover a proteção, monitoramento e preservação da saúde ocupacional em relação aos riscos ocupacionais, por meio da realização do programa e dos exames ocupacionais, com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Antigamente baseado no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, agora será conforme avaliações de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da organização.
Uma das mudanças é quando entrar e vigor a nova redação, devem ser exigido apenas os exames que avaliem questões relacionadas ao trabalho exercido pelo colaborador na empresa, atualmente há exames médicos que não necessariamente têm relação o trabalho, contudo, reduzirá os custos.
Na nova redação, estão sendo inseridos anexos para controle médico ocupacional para exposição a condições hiperbáricas, substâncias cancerígenas e a radiações ionizantes e exposição a poeira, estes protocolos criam padrões que promovem e garantem a segurança do trabalho, sabendo como agir para cada risco.
Outra informação que a nova redação traz é a mudança do relatório anual do programa para relatório analítico, o qual traz algumas peculiaridades com relação ao antigo relatório anual.
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Esta foi a norma que sofreu a maior alteração até agora, com a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o que era descrito como PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixa de existir, sendo assim, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR.
A nova redação traz os procedimentos para identificação das exposições aos agentes físicos, químicos e biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas, quantificando os valores aceitáveis e nocivos aos colaboradores, medidas de prevenção e controle.
Até o momento, dois agentes nocivos passaram por revisão, sendo o calor e a vibração, os demais estão passando por revisão, o governo tem a pretensão de encerrar estas revisões até o final do ano.
Desde o começo do ano passado, estamos passando por um movimento de modernização das normas regulamentadoras, o que convenhamos, eram normas com textos antigos que necessitavam de uma revisão. Desde o início dos trabalhos, já foram revisadas as NR 3, 12, 18, 20, 24, 28, além das descritas neste texto.
Por Juliana Cássia Machado, agosto 2022.
Possuímos profissionais qualificados para gerenciamento da segurança do trabalho na construção civil evitando embargos ou interdições; A ...
leai mais
Aposentadoria Especial: o que é, modelos e petições, quem tem direito, requisitos, conversão de tempo de serviço, valor da aposentadoria, agentes ...
leai mais
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio ...
leai mais