Aprovada em 2010, a Lei Estadual nº 16.346 trás a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras para que contratem pelo menos 1 responsável técnico em meio ambiente.
As empresas potencialmente poluidoras são aquelas cuja atividade estão previstas na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, constante do Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora e que, por isso, necessitam realizar anualmente o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
De acordo com o site do IAT (2012), esta exigência é feita na emissão da licença de operação destes empreendimentos.
O responsável técnico pode ser: engenheiro ambiental, engenheiro químico, químico, biólogo, técnico de meio ambiente ou com formação em gestão ambiental ou ainda farmacêutico com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental.
Outra opção para estas empresas é contratar uma consultoria ambiental que em seu quadro possua algum dos profissionais citados anteriormente.
O não cumprimento da lei implica em advertência em forma de termo de ajustamento de conduta que se não cumprido, gera multa de R$ 5 mil à R$ 500 mil.
A ASSESEG SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE, presta serviços de assessoria ambiental que, além da possibilidade da responsabilidade técnica, engloba ainda outros serviços que são executados com ética e qualidade. Para saber maiores detalhes, entrar em contato.
(09/09/2022)
Juliana Cássia Machado é Engenheira Cartógrafa, Engenheira Segurança do Trabalho e especialista em Gestão Ambiental.
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